Todos os contratos residenciais beneficiam do programa ‘Subsídio do Governo’.
A décima-quarta fase do Programa de Subsídio à Electricidade, lançado em Abril de 2021, expirou em Março de 2022. Deste modo, a décima-quinta fase deste Programa de Subsídio de um ano, durará de Abril de 2022 a Março de 2023 (mês de facturação). Todos os saldos acumulados do subsídio (‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’ conforme indicado na factura) poderão ainda ser utilizados durante mais dois anos, após o fim do programa. No final desse periodo, todos os saldos residuais do ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’ serão descartados e devolvidos ao Governo.
O ”Subsídio do Governo” para a décima-quinta fase do programa é atribuído mensalmente durante um total de 12 meses (mês de facturacão de Abril de 2022 a Março de 2023) através da factura de electricidade sendo que, o montante máximo de subsídio é de MOP200 mensais. Os subsídios são utilizados para cobrir o “Montante do Corrente Período” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração). As restantes taxas não serão incluídas neste programa de subsídio. Este subsídio mensal pode ser acumulado, se o “Montante do Corrente Período”, em determinado mês, não atingir as MOP200.
Numa única factura, o montante do ‘Subsídio do Governo não Utilizado Transportado’ será directamente adicionado ao ‘Subsídio do Governo Acumulado não Utilizado’, indicado na área de mensagens na factura. Portanto, os clientes podem consultar o item ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’.
O montante acumulado não é reembolsável nem transferível. Ele só pode ser utilizado para cobrir o ”Montante do Corrente Período”. De acordo com o programa, o Subsídio de Electricidade do Governo Acumulado Não Utilizado num total de MOP4800 (200 x 24) pode ser utilizado durante 24 meses após o fim do programa. Depois o valor residual não utilizado será descartado e devolvido ao Governo.
Não. O total do montante residual será devolvido ao Governo.
Não. O total do montante acumulado não utilizado não é reembolsável e não é transferível. Ainda que possam existir saldos no momento de rescisão de um contrato ou de alteração do seu titular, não é permitido transferi-los para outros contratos. O seu destino é a devolução ao Governo.
Não. Serve apenas para cobrir o “Montante do Corrente Período” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração).