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Ligação de Fornecimento para Novos Edifícios

Fornecimento temporário

Se está a considerar um novo projecto de construção e o seu plano de energia eléctrica foi aprovado pelas autoridades governamentais, poderá precisar de fornecimento temporário para o seu projecto de construção.

 

Documentos a apresentar:

  • Cópia do documento de identificação do requerente [1] e cópia do registo de sociedade colectiva, emitido nos últimos 3 meses, se o nome do requerente é uma empresa;
  • Planta de localização (escala 1:1000) proposta para o quadro eléctrico da instalação temporário;
  • Descritivo em página A4 com indicação da potência a contratar (kVA) pretendida, corrente de operação residual (mA) do disjuntor diferencial, corrente de curto-circuito 9kA) do disjuntor de entrada, finalidade do fornecimento (construção de edifícios, trabalhos de fundações), e período de duração do fornecimento temporário;
  • Diagrama eléctrico do quadro da instalação temporária;
  • Declaração do empreiteiro responsável pela instalação eléctrica (incluindo cópia do documento de identificação);
  • Cópia da licença para trabalhos de fundações, construção de edifícios ou trabalhos de obras públicas, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

 

Encargos:

  • Custos de ligação de acordo com os seguintes tipos de instalações temporárias:
    • Construção de novo edifício [2]
    • Obras de infraestruturas públicas
  • Caução de acordo com a potência contratada

 

Satisfação do pedido:

  • O estabelecimento da ligação temporária depende da aprovação dos trabalhos a executar na instalação eléctrica, do pagamento dos encargos apresentados, e da natureza e dimensão da obra a executar pela CEM.
  • O fornecimento em baixa tensão pode ser estabelecido no prazo de 10 dias úteis, após obtenção da licença do IACM.
  • O fornecimento em média tensão pode ser estabelecido no prazo de 30 dias, após conclusão e aprovação dos trabalhos de construção civil do posto de transformação (PT).

 

Notas:

[1] BIR, document de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte de outros países.

[2] Os encargos são só aplicáveis a fornecimentos em Média Tensão e aumentos de potência (quer em Média ou em Baixa Tensão) em instalações temporárias já instaladas.

Novo edifício

Se o seu projecto foi entretanto aprovado pelas respectivas autoridades governamentais, pode agora contactar-nos para planear a ligação do novo edifício à rede de fornecimento de energia eléctrica.  

 

Documentos a apresentar:

  • Cópia do documento de identificação do requerente [1] e cópia do registo de sociedade colectiva, emitido nos últimos 3 meses, se o requerente é uma empresa;
  • 1 (uma) cópia da planta de localização (escala 1:1000) e uma cópia em formato digital;
  • 1 (um) exemplar do Projecto de Electricidade (incluindo memória descritiva, desenhos, lista de potências atribuídas, etc.), com o carimbo de aprovação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOP) e uma cópia em formato digital (PDF);
  • 1 (uma) cópia da licença de obra de construção do edifício, emitida pela DSSOPT e uma cópia em formato digital;
  • 1 (uma) cópia da memória descritiva das fracções autónomas, com o carimbo de aprovação da DSSOPT e uma cópia em formato digital (Excel);
  • Declaração do empreiteiro responsável pela instalação eléctrica (incluindo cópia do documento de identificação).

 

Encargos:

  • Taxa de ligação calculada com base na potência contratada para o edfício, nos termos do Regulamento Administrativo no. 11/2005 de 18 de Julho, e da Ordem Executiva no. 31/2005 de 18 de Julho.

 

Satisfação do pedido:

  • Os trabalhos de engenharia da CEM terão lugar após o pagamento dos respectivos encargos, conclusão e aprovação dos trabalhos da responsabilidade do empreiteiro (instalação eléctrica colectiva, entradas de energia e construção civil do posto de transformação, se necessário) e obtenção da licença de obras a executar pela CEM emitida pela respectiva entidade governamental. Logo após o novo edifício será conectado à rede no prazo de 60 dias.
  • A CEM está aberta para discutir com o requerente um prazo mais conveniente e aceitável para ambas as partes.

 

Inspecção da instalação de baixa tensão antes da energização:

Antes da energização de um novo edifício, o empreiteiro deve entrar em contacto com a CEM para organizar uma inspecção da instalação, com a apresentação dos documentos abaixo:

A CEM entrará em contacto com o empreiteiro para inspecção no local após receber a documentação acima.

 

Notas:

[1] BIR, document de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte de outros países.

Remoção de infraestruturas eléctricas

Se precisa demolir um edifício ou instalação, contacte-nos previamente para remoção da infraestrutura eléctrica existente.

 

Documentos a apresentar:

  • Cópia do documento de identificação [1] e cópia do registo de sociedade colectiva, emitido nos últimos 3 meses, se o requerente é uma empresa;
  • 2 (duas) cópias da planta de localização (com escala 1:1000);
  • 1 (uma) cópia da licença para trabalhos de demolição, renovação, fundação ou construção de edifício, emitida pela DSSOPT, se necessário.

 

Encargos:

O requerente será informado dos custos dos trabalhos  requeridos, se houver, em conformidade com a lista de preços aprovada pela RAEM.

 

Satisfação do pedido:

Depende da natureza e dimensão dos trabalhos a executar pela CEM. Normalmente são necessários 20 dias para Baixa Tensão/Iluminação Pública (IP) e 30 dias para Média Tensão, após obtenção da licença do IACM.

 

Notas:

[1] BIR, document de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte de outros países.

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