O Grupo Tarifário D [1] aplica-se ao fornecimento de energia eléctrica pela rede de alta tensão.
Tensões Normalizadas
Alta Tensão (AT): 66.000 V ou 110.000 V
Encargos
Os encargos de consumo sob o grupo tarifário D tomam em consideração:
Potência – Potência em kW, calculada por 0,2Pc + 0,8Pu
Pu
- É o maior valor da potência medida em kW durante um determinado período de facturação.
Pc
- Potência contratada medida em kW.
- A potência contratada para a instalação indicada pelo cliente não deve ser inferior a 50% da capacidade instalada do transformador.
- Se Pu for continuamente inferior a Pc nos últimos 12 meses, o valor de Pc será actualizado automaticamente para o valor de Pu dos últimos 12 meses; isso entrará em vigor no 13º mês.
- Se Pu exceder Pc, o valor de Pc será actualizado para o valor de Pu
- Se não for possível efectuar a leitura, então Pu=Pc
Energia Activa
- Energia medida em kWh.
Energia Reactiva
- Energia medida em kVArh.
- A energia reactiva indutiva consumida durante as horas cheias é a energia reactiva fornecida da rede eléctrica pública para a instalação do cliente. Apenas é cobrada a parcela de energia reactiva que exceder 40% da energia activa consumida no mesmo período de facturação.
- A energia reactiva capacitiva consumida durante as horas de vazio é a energia reactiva fornecida da instalação do cliente à rede eléctrica pública, a qual é cobrada na totalidade.
Cláusula de Ajustamento da Tarifa
Ajuste na tarifa que é fixado trimestralmente para reflectir a oscilação do custo de produção e importação de energia eléctrica do trimestre anterior.
Taxa de Exploração
Taxa mensal a pagar pelo uso da instalação eléctrica.
Períodos Tarifários
Horas Cheias: 08:00 - 23:00
Horas de Vazio: 23:00 - 08:00
Preços [2]
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Tarifa D |
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Potência |
21.980(MOP/kW) |
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Energia Activa |
Horas Cheias |
0.770 (MOP/kWh) |
Horas de Vazio |
0.530(MOP/kWh) |
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Energia Reactiva |
Horas Cheias |
0.350(MOP/kvarh) |
Horas de Vazio |
0.120(MOP/kvarh) |
Notas:
[1] Regulamento Administrativo n.º 25/2022 de 27 de Junho.
[2] Decreto Executivo n.º 105/2022 de 27 de Junho