Informação das Tarifas

Tarifa Grupo D

O Grupo Tarifário D [1] aplica-se ao fornecimento de energia eléctrica pela rede de alta tensão.  

 

Tensões Normalizadas

Alta Tensão (AT): 66.000 V ou 110.000 V

 

Encargos

Os encargos de consumo sob o grupo tarifário D tomam em consideração:

 

Potência – Potência em kW, calculada por 0,2Pc + 0,8Pu

 

Pu

  • É o maior valor da potência medida em kW durante um determinado período de facturação.

 

Pc

  • Potência contratada medida em kW.
  • A potência contratada para a instalação indicada pelo cliente não deve ser inferior a 50% da capacidade instalada do transformador.
  • Se Pu for continuamente inferior a Pc nos últimos 12 meses, o valor de Pc será actualizado automaticamente para o valor de Pu dos últimos 12 meses; isso entrará em vigor no 13º mês.
  • Se Pu exceder Pc, o valor de Pc será actualizado para o valor de Pu
  • Se não for possível efectuar a leitura, então Pu=Pc

 

Energia Activa

  • Energia medida em kWh.

 

Energia Reactiva

  • Energia medida em kVArh.
  • A energia reactiva indutiva consumida durante as horas cheias é a energia reactiva fornecida da rede eléctrica pública para a instalação do cliente. Apenas é cobrada a parcela de energia reactiva que exceder 40% da energia activa consumida no mesmo período de facturação.
  • A energia reactiva capacitiva consumida durante as horas de vazio é a energia reactiva fornecida da instalação do cliente à rede eléctrica pública, a qual é cobrada na totalidade.

 

Cláusula de Ajustamento da Tarifa

Ajuste na tarifa que é fixado trimestralmente para reflectir a oscilação do custo de produção e importação de energia eléctrica do trimestre anterior.

 

Taxa de Exploração

Taxa mensal a pagar pelo uso da instalação eléctrica.

 

Períodos Tarifários

Horas Cheias:   08:00 - 23:00

Horas de Vazio: 23:00 - 08:00

   

Preços [2]

 

Tarifa D

Potência

21.980(MOP/kW)

Energia Activa

Horas Cheias

0.770 MOP/kWh)

Horas de Vazio

0.530(MOP/kWh)

Energia Reactiva

Horas Cheias

0.350(MOP/kvarh)

Horas de Vazio

0.120(MOP/kvarh)

 

  

Notas:

[1] Regulamento Administrativo n.º 25/2022 de 27 de Junho.

[2] Decreto Executivo n.º 105/2022 de 27 de Junho