Perfil da Companhia

Código de Ética

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente Código de Ética aplica-se a todos os trabalhadores da Companhia de Electricidade de Macau, CEM, S.A., doravante denominada CEM ou Sociedade, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis a cujo cumprimento estejam obrigados por inerência do exercício das suas actividades profissionais. Este Código de Ética é, igualmente, aplicável, com as necessárias adaptações, a todas as partes interessadas, incluindo trabalhadores permanentes ou temporários, accionistas, clientes, fornecedores e contrapartes, que possam ter interesse legítimo na transparência, no diálogo e na atitude ética da CEM e dos seus trabalhadores.

 

CAPÍTULO I Legislação e ética

Artigo 1º

(Cumprimento da lei)

  1. A CEM e todos os seus trabalhadores comprometem-se a garantir a integral conformidade das suas actividades profissionais com a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Os trabalhadores nunca deverão realizar, em nome da CEM, qualquer acção que viole as leis e os regulamentos aplicáveis à sua actividade.

  2. A CEM actuará em colaboração com as Autoridades de Supervisão e de Fiscalização da RAEM, não adoptando qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências de supervisão e fiscalização cometidas a essas Autoridades.

 

 

Artigo 2º

(Ética)

  1. A CEM garante a disponibilização do Código de Ética a todos os trabalhadores, assim como a existência de canais de comunicação e de resolução de dúvidas.

  2. Na implementação deste Código de Ética, a abordagem da CEM será pró-activa, aberta e complementada por regulamentação adequada.

  3. A CEM assume este Código com uma ferramenta privilegiada na resolução de questões éticas, assegurando a conformidade do mesmo com as práticas legais vigentes na RAEM.

CAPÍTULO II Conduta no local de trabalho

Artigo 3º

(Transparência, honestidade e integridade)

  1. A CEM e todos os seus trabalhadores pautarão a sua actuação segundo os mais elevados padrões de integridade, honestidade e transparência, sempre acima de qualquer suspeita.

  2. Os trabalhadores  cumprirão  as  suas  obrigações  profissionais  de  forma  competente, responsável e zelosa, visando a excelência do seu desempenho, mesmo em circunstâncias difíceis.

  3. A CEM e os seus trabalhadores aceitarão explicar e clarificar com total transparência as suas decisões e comportamentos profissionais sempre que, sejam para tal, devidamente solicitados e desde que observado o sigilo profissional.

  4. Os trabalhadores estão obrigados a informar a Sociedade de situações onde conflitos, respeitantes a interesses pessoais e da própria Sociedade, possam surgir no âmbito das relações com fornecedores, clientes, pessoas individuais ou organizações que já negociem ou que pretendam encetar negociações com aquela. Os trabalhadores não deverão usar o nome, o logotipo, informações ou outros bens da Sociedade para a prossecução de interesses pessoais.

  5. Salvo prévia autorização da Sociedade, os trabalhadores não deverão, directa ou indirectamente, participar em quaisquer outras actividades ou exercer actividades profissionais remuneradas, nem deverão receber qualquer comissão ou gratificação.

  6. Os trabalhadores com relações familiares directas ou indirectas não deverão exercer qualquer actividade profissional que implique uma dependência hierárquica ou relação funcional directa, excepto se autorizado pela Sociedade.

  7. Os trabalhadores devem reportar qualquer comportamento que possa estar em conflito com este Código de Ética. A confidencialidade e a protecção legal da pessoa que reporta estão asseguradas de acordo com regulamentação específica, e a quem é reportado será aplicado um tratamento justo.

  8. Os trabalhadores manterão a confidencialidade sobre todos os assuntos respeitantes à Sociedade, aos seus clientes ou fornecedores. Qualquer informação a que tenham acesso no âmbito da sua actividade profissional não poderá ser divulgada, excepto quando esteja em causa o interesse da Sociedade ou sempre que seja obtido expresso consentimento.

  9. Os trabalhadores deverão proteger o património da Sociedade, o qual não deverá ser utilizado a não ser para a prossecução de fins comerciais, salvo autorização por aquela.

 

 

Artigo 4º

(Ambiente de trabalho)

  1. A CEM promoverá a correcção, urbanidade, afabilidade e dignidade profissional nas relações entre trabalhadores, assim como o respeito pelos respectivos direitos, sensibilidades e diversidade.

  2. A segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores constituem a máxima prioridade da CEM.Todos os trabalhadores devem conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho, bem como reportar qualquer comportamento impróprio.

  3. Os trabalhadores  deverão  utilizar  vestuário  apropriado  aquando  do  exercício  das  suas funções. Aqueles que estão obrigados à utilização no trabalho de uniforme da Sociedade, devem mantê-lo limpo e em bom estado de conservação. O uniforme deve ser devolvido à Direccão de Recursos Humanos quando o trabalhador cessar a sua relação com a Sociedade.

  4. Os trabalhadores respeitarão e incentivarão os valores da CEM (Profissionalismo, Respeito pela Comunidade, e Respeito pelas Pessoas), promovendo a cooperação, a responsabilidade individual e aceitando a diversidade.

  5. A CEM compromete-se a desenvolver internamente uma cultura Ambiental, de Segurança, Saúde e Qualidade, através da consciencialização, educando e formando os seus trabalhadores, para que os mesmos exerçam as suas actividades de forma responsável; e, bem assim, através da consciencialização, nas mesmas áreas, entre clientes, contrapartes, fornecedores e a sociedade da RAEM.

 

 

Artigo 5º

(Desenvolvimento do capital humano)

  1. A CEM envidará esforços para proporcionar aos seus trabalhadores satisfação e motivação profissional, pagando remunerações justas, oferecendo um ambiente de trabalho seguro e saudável, e criando as condições certas para o desenvolvimento profissional ao longo das suas carreiras.

  2. Os trabalhadores devem procurar desenvolver e actualizar de forma contínua os seus conhecimentos e competências e tirar o melhor aproveitamento das acções de formação promovidas pela Sociedade.

CAPÍTULO III Direitos humanos e igualdade de oportunidades

Artigo 6º

(Direitos humanos)

  1. A CEM reconhece que os direitos humanos deverão ser considerados fundamentais e universais, baseados em convenções, tratados e iniciativas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e a Organização Internacional do Trabalho.

  2. A CEM não empregará mão-de-obra infantil ou forçada, nem consentirá tais práticas por parte de terceiros com quem a Sociedade possa vir a negociar.

 

Artigo 7º

(Não discriminação e igualdade de oportunidades)

  1. A CEM compromete-se a promover o respeito pela igualdade de oportunidades entre todos os seus trabalhadores ou potenciais trabalhadores. Todas as suas práticas, políticas e procedimentos laborais centram-se na prevenção da discriminação em função da raça, género, religião, estado civil, deficiência, orientação política ou de opiniões de outra natureza, origem étnica ou social, naturalidade ou associação sindical.

  2. A CEM promove a salvaguarda da integridade moral de todos os trabalhadores, garantindo o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual. A CEM procura proteger os trabalhadores de actos de violência psicológica e condena quaisquer atitudes ou comportamentos discriminatórios ou quaisquer actos que contrariem as convicções daqueles, tais como, insultos, ameaças, isolamento, invasão de privacidade ou limitação profissional.

  3. A CEM não permitirá qualquer forma de coacção moral ou psicológica, assédio ou qualquer outro comportamento ofensivo da dignidade humana.

  4. Para efeitos do número anterior, entende-se por assédio qualquer comportamento indesejado, designadamente gesto, palavra ou atitude praticado com reiteração e tendo como objectivo ou efeito afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

  5. O assédio é moral quando consistir em ataques verbais ou físicos de conteúdo ofensivo ou humilhante, ou em actos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a auto-estima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.

  6. O assédio é sexual quando os referidos comportamentos de natureza verbal ou física revestirem carácter sexual, designadamente convites ou envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais e gestos obscenos.

CAPÍTULO IV Integridade

Artigo 8º

(Proibição de corrupção e de suborno)

  1. É proibida qualquer prática de corrupção activa ou passiva, quer através de acções e omissões, quer através da criação de situações de benefício ou de influência ilícita.

  2. A CEM e os seus trabalhadores não efectuarão contribuições monetárias ou de qualquer tipo a partidos políticos, em qualquer parte do mundo, com a intenção de aliciamento ou de influência.

  3. A CEM e os seus trabalhadores recusarão quaisquer ofertas que possam ser consideradas ou interpretadas como uma tentativa de influenciar a Sociedade ou o trabalhador. Em caso de dúvida, o trabalhador deverá comunicar, por escrito, a situação ao seu superior hierárquico.

  4. Os trabalhadores não podem negociar nem celebrar quaisquer acordos relativos a preços, partilha de mercados ou de clientes, respeitantes a qualquer actividade susceptível de restringir a concorrência.

  5. Os trabalhadores que estejam na posse de informação susceptível de poder influenciar a competitividade da CEM no mercado, ou que possa levar à perda de contratos relevantes, entre outros, não podem, antes da sua divulgação oficial pela Sociedade, divulgar essa informação a terceiros.

 

 

Artigo 9º

(Relacionamento com os accionistas)

  1. A CEM tem como objectivo fundamental criar valor para os seus accionistas, baseado nos compromissos para uma prática de excelência no desempenho das suas responsabilidades profissionais, económicas, e sociais e nos deveres de desenvolvimento sustentável.

  2. A CEM compromete-se a respeitar o princípio de igualdade de tratamento aos seus accionistas e a assegurar a todos a disponibilização em tempo útil das informações necessárias, de forma verdadeira, transparente e rigorosa.

  3. A informação prestada aos accionistas proporcionará, qualitativa e quantitativamente, elementos identificadores dos riscos económicos, financeiros, sociais, ambientais e de sustentabilidade, e a CEM compromete-se à firme defesa, proposta e aplicação de medidas adequadas à eliminação ou à atenuação daqueles riscos.

  4. A CEM adoptará todas as medidas para implementar mecanismos e regras da transparência, isenção e objectividade, tendo em vista a separação dos interesses da CEM face a interesses de cada accionista ou de grupo de accionistas, sem prejuízo dos direitos legalmente tutelados, e correspondentes obrigações em função da participação no capital social.

 

 

Artigo 10º

(Relacionamento com clientes e fornecedores)

  1. A CEM promoverá junto dos seus clientes e fornecedores a observância dos regulamentos e práticas de segurança que estejam em vigor na Sociedade.

  2. A CEM promoverá a correcção, urbanidade, afabilidade e brio profissional nas relações com clientes e fornecedores, bem como o respeito pelos respectivos direitos, sensibilidades e diversidade.

  3. A CEM não manterá relacionamentos com fornecedores que não pautem a sua actividade de acordo com espírito do presente Código de Ética. A CEM compromete-se a monitorizar a conduta ética dos seus fornecedores e a adoptar medidas imediatas e rigorosas sempre que a conduta por parte destes seja questionável.

 

 

Artigo 11º

(Acção disciplinar)

O trabalhador que não cumpra os princípios constantes no presente Código está sujeito a acções disciplinares, nos termos regulamentares aplicáveis, nomeadamente o disposto no Regulamento Disciplinar em vigor.

OS NOSSOS VALORES, A NOSSA ÉTICA

Os nossos Valores:

Profissionalismo – A nossa ética profissional está acima de tudo. Somos honestos, justos e merecemos confiança. Esforçamo-nos constantemente para melhorar.

Respeito pela Comunidade  –  Adoptamos um espírito de serviço. Somos empenhados e responsáveis para com a comunidade que servimos.

Respeito pelas Pessoas  –  Tratamos os nossos trabalhadores com dignidade, justiça e compreensão.

 

A nossa Ética:

Actuamos sempre de modo a que não seja questionada a reputação ou a ética da CEM. O Código de Ética não abrange todas as situações. Todos devem confiar no seu senso comum e na sua capacidade para avaliar uma situação e adoptar o comportamento adequado. No caso de uma decisão difícil, contacte o seu superior ou o Director de Ética.

PERGUNTAS PERANTE UMA QUESTÃO ÉTICA
  • A acção é legal?

  • Cumpre o código de ética da minha Sociedade e os seus valores?

  • Estou consciente de que a minha decisão pode envolver outros na Sociedade? Sinto-me confortável com a minha decisão?

  • Como iria explicar aos meus colegas a minha decisão? Como é que irá aparecer na comunicação social?

  • O que é que iria pensar a minha família? E se todos fizessem o mesmo?

  • E se eu perguntasse ao meu Director de Ética?