Os clientes residenciais receberão um subsídio máximo mensal nas tarifas de electricidade de MOP300 nos meses de facturação de Junho a Novembro deste ano. Quando o período de subsídio terminar, o montante de subsídio não utilizado poderá ser usado com o mesmo valor mensal máximo nos 6 meses seguintes até que o período de uso do subsídio termine. Qualquer saldo não utilizado do subsídio será descartado quando o período de uso do subsídio terminar.
Todos os contratos classificados como “residenciais” que estejam activos entre 23 de Junho e 19 de Dezembro de 2022. Esta é a mesma base de clientes que recebe MOP200 mensalmente ao abrigo do Programa de “Subsídio do Governo”.
O subsídio cobre os custos de electricidade do mês, incluindo um total de quatro itens: “Potência”, “Consumo”, “Cláusula de Ajustamento da Tarifária” e “Taxa de Exploração”, que estão listados no verso da factura conforme indicado em baixo.
Não. O subsídio só pode ser usado para pagamento do “Mês Corrente” (incluindo Potência, Consumo, Cláusula de Ajustamento da Tarifa e Taxa de Exploração).
Não. O subsídio só pode ser usado para pagamento dos custos de electricidade.
Não é necessário efectuar qualquer pedido. O subsídio mensal de electricidade será automaticamente creditado durante o período em questão.
O valor acumulado do subsídio não utilizado é indicado na secção "Mensagem" na factura mensal (como indicado a seguir).
Não. A data de início do subsídio não começa de forma consistente no primeiro dia de cada mês. Cada cliente tem um período de consumo para cálculo e uma data de emissão da factura diferentes todos os meses. O mais cedo período de consumo tem início a 26 de Maio. Os clientes podem inserir o número do contrato no WeChat ou Website da CEM para perguntar ao "Chatbot" sobre o seu período de consumo subsidiado.
Os subsídios serão transferidos conforme a seguinte ordem: 1) Programa de “Subsídio do Governo” de MOP200; 2) “Subsídio de Electricidade 2022 para Residências” de MOP300.
A factura do mês seguinte será emitida no dia a seguir à “Data da Próxima Leitura”.
Existem duas opções, dependendo de quando a leitura real é obtida:
- Se a leitura real do contador for feita durante o período do subsídio (meses de facturação de Junho de 2022 a Maio de 2023), o valor do “Subsídio de Electricidade 2022 para Residências” será ajustado de acordo com o consumo real com a seguinte mensagem mostrada no verso da factura.
- Se a leitura real do contador for realizada após o período do subsídio (Junho de 2022 a Maio de 2023) e a correspondente factura estimada for dos meses subsidiados, será ajustado nas facturas de Julho a Junho de 2023, e os valores subsidiados relevantes não serão ajustados posteriormente. Sugere-se que os clientes reportem a sua própria leitura ou marquem a leitura do contador durante este período por forma a ajustar as facturas estimadas. Clique para verificar como reportar a própria leitura.