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Pedir Fornecimento de Energia

  1. Antes de sua aplicação
  2. Informações de entrada
  3. Pré-visualização e Declaração
  4. Terminar
Requerente [1]:

Deve ser o proprietário/arrendatário da propriedade

 
Documentos a apresentar[2]
  1. Cópia do documento de identificação do proprietário [3] [4]
  2. Cópia do Registo de Propriedade [5] emitido pelo Cartório de Registo Predial de Macau (CRPM) (com validade de 3 meses)

 

Se o requerente é o arrendatário deverá apresentar também:

  1. Cópia do documento de identificação do arrendatário [3] [4]
  2. Original e cópia do contrato de arrendamento [6]

 

Para utilização não-residencial, deverá apresentar também:

  1. Planta de localização da instalação eléctrica [7] (aplicável a potência contratada superior a 20,7kVA)
  2. “Propósito da Instalação Eléctrica / Declaração de Instalação Eléctrica” [8] e cópia do documento de identificação
  3. Licença de Instalação Eléctrica válida [9] emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), em nome do requerente e com indicação da respectiva potência contratada 
 
Encargos:
  1. Será cobrada uma taxa adicional de ligação se a potência a contratar requisitada for superior à capacidade de fornecimento atribuída à instalação (se necessário)
  2. Custo da mão-de-obra (se necessário)
  3. Caução (de acordo com a potência contratada)
 
Satisfação do pedido:

No prazo de 4 dias úteis [10][11]

 

Seguinte

Notas:

[1] Caso o requerente não possa fazer o pedido pessoalmente, deverá assinar uma procuração autorizando um seu representante a fazê-lo em sua representação.

[2] No caso de instalações interligadas, é necessária a aprovação da Planta do Projecto de Modificação emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

[3] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países.

[4] Caso o requerente seja uma companhia/associação, deverá entregar uma cópia do registo comercial/associativo emitido nos últimos três meses. Para além disso, o Contrato de Fornecimento de Energia Eléctrica deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da companhia/associação, com o respectivo carimbo.

[5] Cópia do contrato de compra e venda da propriedade reconhecido por notário/Contrato tripartido/Escritura da propriedade/Também pode ser apresentado o Imposto de Selo (M1 e M2), mas sujeito a aprovação.

[6] Para contratos de arrendamento reconhecidos por notário, não é necessária a cópia do documento de identificação do proprietário.

[7] A planta deve indicar a localização da instalação eléctrica e do contador do cliente. Se necessário, será pedida mais informação.

[8] A Declaração deverá ser assinada pelo requerente ou pelo(s) representante(s) legal(is) da companhia/associação, com o respectivo carimbo. A “Declaração de Instalação Eléctrica” aplica-se apenas ao Pedido de Fornecimento de Energia Eléctrica e Alteração da Potência Contratada que exigem Licença de Instalação Eléctrica válida.

[9] Para instalações eléctricas no âmbito do especificado no Regulamento Administrativo no. 35/2011.

[10] Refere-se ao livre acesso à instalação eléctrica.

[11] Não envolve quaisquer projectos de engenharia de clientes ou da CEM.