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A CEM anuncia programa de acção da “Medida de Subsídio à Electricidade para Residências e Empresas e Estabelecimentos Comerciais 2022”

Macau, 19 de Maio de 2022

A CEM apoia totalmente a medida de subsídio à electricidade 2022 introduzida pelo Governo da RAE de Macau. A medida de subsídio divide-se em duas categorias, nomeadamente “Residências” (i.e., Clientes Residenciais) e “Empresas e Estabelecimentos Comerciais”, com um subsídio de MOP300 e MOP3.000 por mês, respectivamente. O período de distribuição do subsídio será durante os meses de facturação de Junho a Novembro de 2022, totalizando seis meses. Os subsídios não utilizados durante o período de distribuição podem ser utilizados nos meses de facturação de Dezembro de 2022 a Maio de 2023 com o mesmo valor mensal máximo. Após o período de uso do subsídio, qualquer saldo não utilizado do subsídio à electricidade será automaticamente descartado. Além disso, nos casos de rescisão ou alteração do titular dos contratos de fornecimento de energia eléctrica durante este período, o saldo acumulado não utilizado do subsídio à electricidade também será automaticamente descartado. Um total de mais de 270.000 clientes serão beneficiados com a “Medida de Subsídio à Electricidade para Residências e Empresas e Estabelecimentos Comerciais 2022”, cobrindo 98% do total de clientes.

Os beneficiários da categoria de clientes residenciais são os que beneficiam actualmente do “Subsídio do Governo” mensal de MOP200. Esta medida de subsídio beneficiará cada cliente com um montante mensal de MOP300. O âmbito do subsídio abrange os custos de electricidade do mês, incluindo os quatro itens que são potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração, enquanto que outros custos, como a taxa de atraso no pagamento, etc., não são cobertos. Os subsídios serão distribuídos pela seguinte ordem: 1) “Subsídio do Governo” mensal de MOP200, 2) “Subsídio de Electricidade 2022 para Residências” de MOP300.

Em termos de empresas e estabelecimentos comerciais, o programa de subsídio abrangerá todas as empresas e estabelecimentos comerciais, excepto os contratos de fornecimento de energia eléctrica de casinos, hotéis com três estrelas ou mais e departamentos governamentais. Esta medida de subsídio beneficiará cada cliente com um montante mensal de MOP3.000. O âmbito do subsídio para clientes do Grupo Tarifário A abrange os custos de electricidade do mês, incluindo os quatro itens que são potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração, enquanto que o âmbito do subsídio para clientes do Grupo Tarifário B e C abrange a potência, energia activa e reactiva, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração. Os subsídios serão distribuídos na seguinte ordem: 1) Isenção de custos de energia reactiva (se houver); 2) Programa de Apoio à Publicidade Luminosa de Lojas Comerciais (se houver); 3) “Subsídio de Electricidade 2022 para Empresas e Estabelecimentos Comerciais”.

Como o período do subsídio é calculado com base no “mês de facturação”, cada cliente tem uma data de início do subsídio diferente a cada mês, o que significa que este não começa de forma consistente no primeiro dia de cada mês. Além disso, como o subsídio mensal é para o pagamento dos custos de electricidade do mês, é de evitar facturas estimadas. Se receber uma factura estimada, por favor contacte a CEM para reportar a sua própria leitura ou agendar uma leitura do contador para ajustar o valor do subsídio com base no consumo real de energia eléctrica. O valor do subsídio será indicado na factura como “Sub. Elec. 2022 para Residências” e “Sub. Elec. 2022 para Empresas”. Os cidadãos precisam estar atentos aos arranjos mencionados. A CEM preparou-se bem para os arranjos detalhados do subsídio. A CEM apela ainda aos cidadãos para que continuem a manter bons hábitos de consumo de electricidade e não desperdicem energia.

A CEM preparou e carregou infografias sobre a “Medida de Subsídio à Electricidade para Residências e Empresas e Estabelecimentos Comerciais 2022” no Facebook e WeChat da CEM. Foi também publicado um conjunto de perguntas frequentes no site da CEM (www.cem-macau.com) para os cidadãos descarregarem e partilharem com outros. Para mais informações, ligue para a Linha Info da CEM 2833 9911 ou pergunte ao Chatbot no WeChat ou site da CEM.